• Novas regras de publicidade de bets transferem responsabilidade legal para toda a cadeia de divulgação

    A partir do dia 17 de julho, próxima sexta-feira, agências, veículos, plataformas digitais e produtores de tráfego passam a responder legalmente por verificar se a casa de apostas que divulgam é autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas. A mudança recai sobre um mercado em que a operação ilegal pode representar quase metade do total movimentado no país.

    PublicidadeForça Municipal - Divisão de Elite da Guarda Municipal

    O governo federal publicou no Diário Oficial da União, em 10 de julho, duas portarias que endurecem as regras de publicidade das apostas de quota fixa no Brasil.

    A primeira, a Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, torna obrigatória a exibição de advertências sobre os riscos do jogo e passa a valer em 17 de julho. A segunda, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, tem efeito imediato e redesenha quem responde pela publicidade do setor.

    Além da exigência do selo de advertência, que passará a estampar cada anúncio, a grande mudança é em quem a lei responsabiliza.

    Pela primeira vez, a obrigação de checar a regularidade do anunciante deixa de ser exclusiva da casa de apostas e se estende a todos os elos que participam da divulgação, como influenciadores, creators, veículos e afiliados do setor.

    O que muda para quem veicula publicidade de apostas?

    Até agora, a conformidade era cobrada principalmente da operadora. Com a Portaria Interministerial nº 73, qualquer pessoa física ou jurídica que produza, patrocine, divulgue, transmita, distribua, impulsione ou veicule publicidade de apostas passa a ter deveres próprios.

    Antes de veicular um anúncio, esses agentes precisam verificar se o anunciante possui autorização do Ministério da Fazenda, consultando a lista oficial mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

    Também ficam obrigados a obter e guardar dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e o número da autorização, e a manter essa identificação visível e acessível na interface em que o anúncio aparece.

    Sendo assim, a agência, o veículo, a plataforma e o afiliado passam a ser corresponsáveis pela regularidade daquilo que ajudam a divulgar. O próprio Ministério da Fazenda descreveu a medida como uma ampliação da responsabilidade para todos os agentes envolvidos na divulgação do serviço.

    Um mercado em que o ilegal disputa espaço com o regulado

    O peso dessa exigência fica mais claro diante do tamanho do problema que ela mira. Um estudo da consultoria LCA, encomendado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, avalia que as apostas clandestinas representem entre 41% e 51% do mercado total, o equivalente a algo entre 26 e 39 bilhões de reais.

    No mesmo período, a fiscalização avançou. Mais de 25 mil endereços de sites de apostas foram bloqueados ao longo do último ano, e o mercado regulado hoje reúne 85 empresas autorizadas, que operam cerca de 187 sites.

    É nesse contexto que a nova regra ganha sentido: ao obrigar cada elo da cadeia a checar a autorização do anunciante, o governo fecha uma porta que antes permitia à operação ilegal circular por canais legítimos de divulgação.

    Segundo Matheus Bastos, analista da Matching Visions Brasil, rede B2B que conecta produtores de tráfego exclusivamente a operadores licenciados, a mudança formaliza uma prática que o mercado sério já deveria adotar.

    A regra agora deixa explícito algo que sempre foi bom senso: quem divulga precisa saber para quem está divulgando. A diferença é que agora isso tem peso legal, com sanção para quem não fizer a checagem”, afirma.

    A conformidade da cadeia como novo divisor

    O ponto de atenção, avalia Bastos, é operacional. A verificação da autorização e a guarda dos dados do anunciante precisam virar rotina antes da veiculação, e não mais uma conferência posterior. Mas, para quem já trabalha estruturado, a adaptação é de processo.

    “O que essa portaria faz é separar o mercado que se profissionalizou daquele que ainda apostava na informalidade”, diz o analista. “Nos próximos meses, a conformidade de cadeia vai passar a ser condição mínima para participar do jogo. Quem não verifica a origem do que divulga assume um risco um pouco mais caro.”

    O risco a que o analista se refere está nas sanções previstas. O descumprimento pode resultar em multa de até 20% do faturamento da operadora, suspensão da autorização por até 180 dias e, em caso de reincidência grave, cassação definitiva da licença. Para quem veicula publicidade irregular, as punições seguem o Código de Defesa do Consumidor.

    Copa do Mundo acelera o debate

    O endurecimento chega em meio à reta final da Copa do Mundo de 2026, período de maior exposição publicitária do setor. O gatilho recente foi a repercussão em torno de anúncios de apostas exibidos durante transmissões esportivas, que levaram o Ministério da Fazenda a abrir investigação sobre mensagens de quatro empresas e motivaram liminares do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária pedindo a suspensão de determinadas ações.

    Entre as práticas agora vedadas está justamente a mistura entre análise esportiva e publicidade: narradores, comentaristas e apresentados como especialistas não podem recomendar plataformas ou sugerir apostas específicas durante as transmissões.

    Também ficam proibidas mensagens que criem senso de urgência, apresentem a aposta como investimento ou fonte de renda, ou exibam histórico de premiações para estimular novas apostas.

    Para o mercado de afiliação e para os veículos, a leitura de Bastos é clara. “A Copa amplifica tudo, inclusive os erros. Nunca foi tão importante ter clareza sobre a origem de cada campanha que passa pela sua estrutura. A régua subiu para todo mundo ao mesmo tempo, e quem se antecipou vai atravessar esse momento com bem menos ruído.”

    Renata Suter

    Jornalista e coordenadora do Prêmio Colunistas Rio, Centro-Leste e Espírito Santo, Renata Suter é editora-chefe da Janela Publicitária

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